quarta-feira, 26 de junho de 2013

FALSO TESTEMUNHO NO PROCESSO DO TRIBUNAL DE VILA NOVA DE GAIA



Caros amigos,

Hoje é um dia triste para mim e para a minha família...
Ao longo desses quase 2 anos que tenho  lutado  bravamente pelo direito de exercer meu papel de mãe, e recentemente  consegui  através de um acordo homologado no Tribunal de Vila Nova de Gaia, a vinda de minha filha  para o Brasil, no período de férias por 30 dias.
Até ontem, aguardava ansiosamente o momento de poder abraçar, beijar e colocar no colo a minha pequena. Hoje, recebi um email do meu advogado em Portugal com o seguinte teor, que replico na íntegra:

Ex.ma D. Adriana Botelho,

Porque não conseguimos entrar em contacto telefónico com V. Ex.cia, o que pretendíamos dado a urgência do assunto, vimos, por este modo, informar que na audiência do dia 19/06/13, o Sr. José Eurico novamente compareceu com o habitual advogado que tinha no dia 12/06/13, dado entrada de novo processo de alteração do acordo das responsabilidades parentais firmado a 04/01/13, alegando que pelo facto de existir acórdão brasileiro do dia 18/01/12 que entrega a guarda a você e pelo facto de haver registos em internet e comunicação social que ele diz que indicia que você assim que recebesse a Maria Clara no Brasil não mais a deixaria regressar a Portugal, o que as autoridades brasileiras já não iriam forçar dado o tal acordão brasileiro, requer que as férias da Maria Clara com você sejam passadas em Portugal!! - veja cópia do pedido que segue em anexo.

Naturalmente manifestamo-nos frontalmente contra tal pedido de alteração entendendo até ser um baixo estratagema de última da hora, o que levou a ampla discussão e para terminar, levou a Juíza a fixar uma suspensão de 05 dias para ver se chegamos a acordo, se não vai ter de sere ela a decidir quanto à ida ou não da Maria Clara, manifestando que este ano e porque não sabe se está definitivamente decididos os processos  nos Tribunais Brasileiros,  inclinar-se-ia para fixar as férias da Maria Clara consigo mas em território Português.

Para acordo, ele também propõe a Adriana vir passar o mês com a Maria Clara a Portugal, pagando metade das suas passagens de avião e saindo de casa para que possam fazer na mesma a estadia durante este período.

Assim, esperamos que por esta via ou por telefone nos diga urgentemente da V. posição para comunicar-mos quanto antes ao Tribunal.

Creia-nos ao dispor,

Alirio Ferreira

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Além disso, Eurico conseguiu que esse Sr. VANDO DA SILVA JUNIOR (brasileiro, porém residente em Portugal), funcionário da empresa  Estratégia Eventos, a qual Eurico é proprietário, prestasse FALSO TESTEMUNHO contra mim, alegando que tinha vindo ao Brasil e se encontrado comigo e que eu tinha lhe dito que  quando MARIA CLARA viesse de férias para me ver no Brasil, que eu a raptaria.
Sinceramente, eu não sei como existem pessoas sem quaisquer escrúpulos ao ponto de cometer CRIME conforme Art.342 CP, no intuito de prejudicar uma pessoa, ou melhor, duas: eu e minha filha.
Como é possível tamanha canalhice, falta de escrúpulos, de caráter, de humanidade e vergonha???
Estou aguardando o resultado e à espera que a magistrada  consiga perceber o quão doente, vingativo e inescrupuloso é Eurico.
Quanto a esse Sr. Vando da  Silva Junior, espero que um dia ele tenha consciência do mal que fez a minha filha ao se dignar a MENTIR EM TRIBUNAL, para satisfazer o instinto perverso do genitor da minha filha.
Além disso, estou vendo a possibilidade de acioná-lo criminalmente por perjúrio.

Até lá, só me resta aguardar, com a firme esperança que o mal dessa vez não prevaleça!

Cordialmente,

Adriana Botelho

PS.: Segue abaixo o link com o perfil do Sr. Vando  da Silva Junior






quarta-feira, 5 de junho de 2013

CEDO OU TARDE A GENTE VAI SE ENCONTRAR....



CAROS AMIGOS,

SEGUE ABAIXO, O TEXTO QUE ENVIEI POR EMAIL PARA O GENITOR DE MINHA FILHA MARIA CLARA, SOLICITANDO QUE O MESMO SE DIGNASSE A CUMPRIR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA PORTUGUESA DE PROVIDENCIAR A COMPRA DA PASSAGEM DE MARIA CLARA PARA O BRASIL E DE POSTERIORMENTE ME REPASSAR O VALOR. EM SENTENÇA, A JUÍZA DO TRIBUNAL DE VILA NOVA DE GAIA DETERMINOU QUE SR. EURICO SANTANA EFETUASSE A COMPRA DA PASSAGEM AÉREA COM ANTECEDÊNCIA DE 60 DIAS, PRAZO ESSE QUE JÁ EXPIROU, POSTO QUE TAMBÉM FICOU DETERMINADO A VINDA DE CLARA NO PERÍODO ENTRE A ÚLTIMA SEMANA DE JUNHO E A PRIMEIRA DE JULHO.




INFELIZMENTE, EURICO CONTINUA DE FORMA DELIBERADA DESCUMPRINDO ORDENS DA JUSTIÇA PORTUGUESA.DESEJO QUE A JUSTIÇA PORTUGUESA AJA DE FORMA FIRME NO SENTIDO DE COMPELIR ESSE SENHOR A PERMITIR A VINDA DE MINHA FILHA PARA O BRASIL.

SOU MÃE, E TENHO O DIREITO DE PARTICIPAR DA VIDA DE MINHA FILHA. ATÉ QUANDO PRETENDE IMPEDIR QUE EU FAÇA PARTE  DA VIDA DE MARIA CLARA? NESSE  1 ANO E MEIO QUE  MINHA FILHA ESTÁ EM PORTUGAL, POUCAS FORAM AS VEZES QUE CONSEGUI VÊ-LA PELO SKYPE, TALVEZ  POR CERCA DE 1 HORA  DURANTE TODO ESSE TEMPO. RECORDO TAMBÉM QUE NESSE MEIO TEMPO, VOCÊ A MANTEVE INCOMUNICÁVEL POR 5 MESES (FORAM 5 LONGOS MESES SEM VER A MINHA FILHA PELA INTERNET).
VOCÊ TEM DELIBERADAMENTE PROVOCADO ALIENAÇÃO PARENTAL DE FORMA A AFASTAR E CORTAR QUAISQUER LAÇOS ENTRE MARIA CLARA E EU. 

LAMENTAVELMENTE, NEM AS DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA PORTUGUESA VOCÊ TEM SE DIGNADO A CUMPRIR.
DESEJO, FIRMEMENTE UMA RESPOSTA FIRME DO TRIBUNAL DE VILA NOVA DE GAIA, PARA COIBIR  ESSE COMPORTAMENTO INDECENTE, LEVIANO E VIL  QUE TEM  DISPENSADO A NOSSA FILHA.
INFELIZMENTE, MARIA CLARA É MAIS UMA VÍTIMA  DA SUA PERSONALIDADE  DESEQUILIBRADA, QUE VIOLENTA, DETURPA E SUBMETE AQUELES QUE VOCÊ DIZ AMAR, A TANTO SOFRIMENTO.










Salvador, 05 de junho de 2013


Sr. José Eurico Rodrigues Santana,

Conforme determinado por sentença judicial homologada no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, envio-lhe mais um comprovante de pagamento de pensão de alimentos de Maria Clara. Recordo-lhe que já enviei todos os outros comprovantes referentes aos meses de ? janeiro, fevereiro,março,abril e maio.
Importante salientar, que tenho cumprido a minha parte no que se refere às determinações judiciais, adimplindo mês a mês o pagamento de pensão de alimentos de nossa filha. Assim, espero que o senhor se digne a cumprir o acordo judicial o qual ficou determinado a vinda de Clara para o Brasil pelo período de 1 mês para que passe férias comigo. Recordo ainda, que ficou determinado que cabe a si efetuar a compra da passagem de Maria Clara com antecedência de 60 dias da viagem, e que igualmente ficou determinado que a vinda de Clara ocorreria entre a última semana de junho e a primeira de julho, e que portanto a passagem já deveria ter sido comprada e os valores devidamente repassados para mim, bem como o dia da viagem e horário.


Mais uma vez, aguardo vosso posicionamento e devidas providencias no sentido de apressar-se a proceder a compra da passagem aérea de MARIA CLARA BOTELHO SANTANA.


Cumprimentos, 


Adriana Botelho