http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7257%3Atrf-mantem-decisao-que-determinou-o-retorno-de-menor-ao-brasil&catid=35%3Adestaque1&Itemid=1 |
Salvador, 23/01/2012 – Em decisão proferida na última quarta-feira (18), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Jirair Aram Meguerian conservou a deliberação do próprio tribunal que, em 20 de dezembro, determinou a volta imediata da menor M.C.B., seis anos, ao Brasil – um dia após a criança ter sido levada a Portugal pelo pai.
Meguerian, que é relator do agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União da Bahia (DPU/BA), considerou que, como a criança já se encontrava no Brasil há quase um ano, a decisão do desembargador Almícar Machado – ordenando, além do retorno imediato da menor, a produção de provas – deve ser restabelecida até a promulgação da sentença. Dessa forma, de acordo com ele, “o julgador terá fundamentos em elementos robustos da solução menos prejudicial à criança”. No início de janeiro, acatando pedido da União, o desembargador plantonista Olindo Menezes suspendeu os efeitos da decisão que versava sobre o retorno de M.C.B., entendendo que o caso deveria ser apreciado pelo desembargador natural e após o recesso do Judiciário.
De acordo com o defensor federal João Paulo Lordelo, a deliberação do relator do agravo em prol da assistida reforça a tese de que é necessária a realização de perícia com a menor. “A decisão de primeiro grau foi precipitada porque não se marcou sequer uma audiência de conciliação nem foi possibilitada a produção de provas. Além disso, o pedido de antecipação de tutela não havia sido formulado pela União”, afirmou.
Para a defesa da mãe brasileira, a solução continua dependendo de medidas diplomáticas entre Brasil e Portugal e da conduta do ex-companheiro. Por esse motivo, o caso vem sendo acompanhado pela Assessoria Internacional da Defensoria Pública-Geral da União. O subdefensor Afonso Carlos Roberto do Prado destaca que “o fato chama muito a atenção e, por isso, a Administração Superior da DPU tem envidado todos os esforços junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que atua como autoridade central sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças”.
Sobre o caso
O conflito judicial entre os pais de M.C.B. teve início no começo de 2011, quando Adriana Botelho informou ao ex-companheiro sobre a intenção de permanecer definitivamente no Brasil. O motivo, segundo relatou, seriam os maus tratos aos quais ele a submetia.
Após uma briga, Adriana obteve, em 25 de janeiro passado, a guarda provisória da criança, por meio de medida protetiva proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica contra a Mulher, a qual solicitou, inclusive, o afastamento do empresário português da casa onde reside a ex-mulher e a menor. Em setembro, visando ao bem estar da menina, os dois selaram um acordo e a criança passou a ter contato com o pai durante os finais de semana.
Entretanto, no dia 19 de dezembro, a mãe da menor foi surpreendida por decisão liminar expedida de ofício pela juíza substituta Ana Carolina Dias Fernandes, da 11ª Vara Federal da seccional baiana, concedendo a guarda da menina ao pai português. A determinação da magistrada sustentou-se em pedido de busca e apreensão da menor movido por José Eurico perante o governo português, que reconheceu a retenção ilícita de M.C.B. no Brasil. A criança embarcou para a Europa no mesmo dia e, desde então, Adriana não tem notícias da filha.
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Comunicação Social DPGU
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