Autoridades brasileiras se empenham pelo retorno de menor |
Salvador, 02/03/2012 – Por meio de ofício enviado ao subdefensor público-geral federal, Afonso Carlos Roberto do Prado, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República confirmou que as autoridades portuguesas já estão cientes da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinando a volta imediata da menor M.C.B., seis anos, ao Brasil.
A criança foi levada a Portugal no dia 19 de dezembro, logo após decisão liminar proferida pela juíza substituta Ana Carolina Dias Fernandes, da 11ª Vara Federal da seccional baiana. Ela concedeu a guarda de M.C.B. ao pai português, J.E.S. Horas depois, a decisão da magistrada foi cassada e, desde então, autoridades brasileiras buscam entendimento diplomático para o retorno da menor.
Nos documentos encaminhados à autoridade portuguesa, a coordenadora-geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência (SDH), Patrícia Lamego, comunicou a reforma da decisão de primeira instância e pediu informações sobre o estado de saúde da criança e sua adaptação com a família paterna. Em resposta, a chefe de divisão do Ministério da Justiça de Portugal, Natércia Fortunato, apenas informou que o advogado de J.E.S. já havia sido notificado da decisão e que apresentará defesa ao recurso movido pelo defensor federal João Paulo Lordelo.
Já em comunicado à Defensoria, a coordenadora Patrícia Lamego disse que a SDH só foi informada sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão quando a criança já havia deixado o território nacional. Patrícia realçou, ainda, que pedidos de tutela antecipada não são apresentados pela União nos casos de sequestro internacional de menores, a não ser que a criança encontre-se em situação de grave risco à saúde física ou psicológica. “Decisões de natureza liminar, proferidas na primeira instância judicial, têm caráter precário e podem inviabilizar a negociação de salvaguardas”, explicou a coordenadora.
Na defesa da mãe brasileira, João Paulo Lordelo reforçou que a antecipação de tutela de pedido não formulado pela União foi concedida de ofício pela magistrada, o que é vedado por lei. Além disso, segundo ele, a decisão da juíza foi precipitada “porque não houve sequer uma audiência de conciliação nem foi possibilitada a produção de provas”.
Desde o início do conflito, a unidade na Bahia vem recebendo apoio da Administração Superior da DPU. “O caso revela a importância da atuação da Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, que tem estabelecido contato direto com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Autoridade Central Federal, nos termos da Convenção de Haia. Um grande avanço foi dado, tendo em vista que a Autoridade Central Federal tem atuado de maneira diligente, comunicando as autoridades portuguesas, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão judicial”, afirmou Lordelo.
Além desse setor, colaboraram com o caso os defensores federais Felipe Dezorzi Borges e Tatiana Melo Aragão Bianchini, ambos pertencentes à 1ª categoria do Distrito Federal.
Memória
A disputa por M.C.B. teve início no ano passado, quando a mãe da menor informou ao ex-companheiro sobre a intenção de permanecer definitivamente no Brasil. O motivo, segundo relatou, seriam os maus tratos aos quais ele a submetia, principalmente quando estavam em território português.
Residindo em Salvador com a filha há quase um ano, A.R.B tinha a guarda provisória da criança quando foi surpreendida por decisão liminar de primeiro grau. A determinação da juíza substituta Ana Carolina Dias Fernandes, proferida um dia antes do recesso judiciário, sustentou-se em pedido de busca e apreensão da menor movido pelo pai perante o governo português, que reconheceu a retenção ilícita de M.C.B. no Brasil. O pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta feito por Portugal teve por base a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é um dos signatários.
Entretanto, no dia 18 de janeiro, o desembargador Jirair Aram Meguerian, relator natural do agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União da Bahia conservou a deliberação do próprio tribunal que, em 20 de dezembro, cassou a decisão da magistrada e decretou a volta imediata da menor M.C.B. ao país.
Meguerian considerou que, como a criança já se encontrava no Brasil há quase um ano, a decisão do desembargador Almícar Machado – ordenando, além do retorno imediato da menor, a produção de provas – deve ser restabelecida até a promulgação da sentença. Dessa forma, de acordo com ele, “o julgador terá fundamentos em elementos robustos da solução menos prejudicial à criança”.
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Comunicação Social DPGU
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