sábado, 24 de março de 2012

CASO MARIA CLARA: Onde está MARIA??!!!

ONDE ESTÁ MARIA???
Não tenho quaisquer notícias da minha filha, faz 3 longos meses....
Continuo lutando por minha filha, sei que a justiça brasileira deixa muito  à desejar, mas creio que se deixar de lutar, só darei mas motivos para que a injustiça reine nesse país. O Ministério Público Federal precisa ser mais atuante em um caso que envolve  a vida de uma menor, brasileira e que de forma arbitraria foi retirada do país. Portugal, até o presente momento  não manifestou qualquer intenção em fazer valer o princípio da reciprocidade. Em contrapartida, o Brasil anda a dormir e enquanto isso, o tempo passa e nada de Maria....
É nessas horas, que lamento imensamente não ter nascido nos EUA. Tenho convicção que  num caso como o meu, que envolve violência doméstica, humilhações, racismo e toda sorte de ameaças, jamais, em tempo algum,qualquer outro país tiraria a minha filha e entregariam a um louco, psicopata e  sádico. Aqui no nosso país, infelizmente, a canalhice, a agressividade , enfim, a violência é premiada.  A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, precisa atuar com maior empenho nesse caso.Portugal precisa agir pautado pelo princípio da reciprocidade, como pode agora se eximir de reconhecer a existência de uma decisão da justiça brasileira que ordena o retorno de MARIA CLARA imediatamente??? Então o principio da reciprocidade não é de via dúplice? Parece que não, porque até o presente momento, embora já tenha ciência da decisão do TRF, assim como Pilatos, o Ministério das Relações Exteriores de Portugal "lavou as mãos." 
E agora, em que ficamos? A juíza Ana Carolina Dias Fernades foi induzida a erro, e concedeu uma liminar de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EX OFFICIO (o que é vedado pelo art. 273 do CPC), e com essa infeliz e precipitada  decisão foi oportunizado ao genitor de MARIA  tirá-la do país em questão de horas. O fato é que houve um erro judicial, e urge que seja corrigido, pois tanto eu como MARIA estamos sofrendo as consequências dessa cruel decisão.
Eu e minha filha,estamos afastadas, incomunicáveis... 
O PAI DE MINHA FILHA POR PURA VINGANÇA TEM MANTIDO A MINHA FILHA SEM QUALQUER CONTATO COMIGO OU COM QUALQUER OUTRO MEMBRO DA MINHA FAMÍLIA, ISSO É ALIENAÇÃO PARENTAL!!!
Um dia minha filha vai saber  tudo  que aconteceu, a verdade real e não essa verdade inventada pelo genitor dela. Até lá, sigo em frente em busca de justiça e que de repente alguém me ajude nessa luta!!!!


Mamãe te ama, filha!!!

Um comentário:

  1. Adriana o juiz deu antecipacao de tutela no caso do Lucas baseado nesse artigo 273.
    Vc poderia me mandar um emal explicando melhor ? Eu entedi quw quando eh irreversivel a decisao, nao se pode dar anteciapacao, eh isso mesmo?
    Roberta.bR

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