sábado, 16 de junho de 2012

REVISTA ISTO É: REPORTAGEM SOBRE O CASO MARIA CLARA

 

Comportamento
|  N° Edição:  2223 |  15.Jun.12 - 21:00 |  Atualizado em 16.Jun.12 - 08:44

Raptadas pelos pais

O drama das crianças que estão no centro de disputas internacionais, por terem sido levadas para o exterior pelo pai ou pela mãe, e não podem voltar para casa

Wilson Aquino 
 
 mas o pai conseguiu repatriar a menina para a Alemanha As disputas internacionais cresceram muito. O número de crianças mandadas para o exterior subiu nove vezes entre 2002 e 2011 e o de menores devolvidos aumentou quatro vezes no mesmo período, segundo dados da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Nos últimos nove anos, 129 menores foram repatriados ao Brasil e 359 foram enviados para o exterior. O caso mais rumoroso foi o do menino Sean Goldman, devolvido ao pai americano em 2009 (leia na pág. 62). Todas as histórias envolvem dor, sofrimento e perdas, pois são famílias desfeitas de forma traumática – em geral o pai ou a mãe viaja para o Brasil ou para o exterior com o filho e decide não mais voltar –, a criança fica no centro de uma briga sangrenta e, sobretudo, privada do convívio com um dos pais.
Juristas brasileiros elogiam o pacto de Haia, mas não sua aplicação no País. “A Convenção é sábia, o problema é a forma como vem sendo empregada”, diz o coordenador da Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, Afonso Carlos Roberto do Prado. Exemplo disso, segundo ele, é o caso da baiana Adriana Botelho, 32 anos, que estava no trabalho, em dezembro, quando recebeu um telefonema aflito da mãe: “Venha correndo que tem dois policiais federais e um oficial de justiça dizendo que vão levar a Maria Clara.” A menina, de 6 anos, é filha de Adriana com o produtor cultural português José Eurico Rodrigues Santana. Eles se conheceram em 2003 e foram morar em Portugal. Cinco anos depois se separaram, Adriana veio de férias ao Brasil e decidiu não retornar para Portugal com Maria Clara. Santana deu queixa à Autoridade Central portuguesa, que cobrou providências à correspondente brasileira, exigindo a repatriação da criança.


 DISPUTA
A menina Maria Clara, 6 anos, retornou para Portugal a fim
de viver com o pai contra a vontade da mãe, Adriana Botelho

De seu lado, Adriana já havia entrado com ação solicitando a guarda da menina. Os representantes da lei que chegaram à casa dela, porém, estavam munidos de liminar de busca e apreensão da criança, expedida horas antes por uma juíza federal. O episódio aconteceu no fim do ano, na véspera do recesso judiciário. Enquanto a mãe se desesperava no dia seguinte sem saber a quem recorrer, a menina embarcava para Portugal. Adriana nunca mais a viu. “Minha filha agora é órfã de mãe viva”, diz, entre lágrimas. “Avisamos a um desembargador que a menina iria embarcar no dia seguinte e pedimos a liminar, mas quando ele concedeu ela já tinha embarcado”, conta o defensor Prado. “Estão despachando as crianças para o exterior a toque de caixa”, reclama o advogado Luiz Octavio Rocha Miranda, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, experiente em processos fundamentados na Convenção de Haia. “Da maneira como está sendo tratada, a Convenção viola a soberania dos tribunais brasileiros”, afirma Rocha Miranda.

Alguns especialistas defendem que é um erro atribuir à Justiça Federal a competência para julgar esse tipo de caso, quando a Justiça Estadual tem Varas especializadas, as de Família. A jurista gaúcha Maria Berenice Dias, especialista em direito de família, é dessa opinião. “A Convenção de Haia diz que a criança tem de ir para o lugar onde ela estava quando o processo é iniciado com menos de um ano da transferência. Não se faz uma avaliação. Eles tratam a criança como se fosse um objeto”, protesta. O critério que prevalece é o da residência habitual. “Pode ser até filho de casal brasileiro, mas se a residência for, por exemplo, nos Estados Unidos, é o juiz americano quem vai decidir”, explica o juiz federal Jorge Antonio Maurique, de Santa Catarina, integrante do órgão da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos encarregado da aplicação da Convenção no Brasil. “Porque é onde estão a escola, os amigos, a família, o ambiente da criança.”





Ser protagonista de tamanho drama deixa marcas na criança. “Ela fica com isso guardado. Pode até não ter lembrança, mas tem o registro de uma ocasião em que experimentou uma angústia muito forte”, afirma a psicanalista Ana Maria Iencarelli, especialista em infância e adolescência. “Essas coisas ficam fotografadas como um flash na cabeça da criança. Fica o registro da emoção, do medo, do mal-estar. Isso vai retornar diante de situação parecida”, diz. A menina Elena, 12 anos, que tem síndrome de Down, foi levada da casa da mãe em Brasília por policiais munidos de um mandado de busca e apreensão. “Ela entrou em choque, chorava e gritava”, lembra, aos prantos, a professora Eliana Marz, 47. A disputa pela adolescente começou no ano passado, quando a professora veio para o Brasil e decidiu se separar do marido alemão, Johannes Josef März, 56 anos, que é diretor-veterinário do Estado da Bavária. Ela resolveu não mais voltar para Munique, alegando violência doméstica contra ela e abuso sexual contra a filha. Em solo brasileiro conseguiu a tutela da menina, mas o ex-marido acionou a Convenção de Haia. Na véspera do Natal, a garota foi levada. Mãe e filha se agarraram, mas não resistiram. Eliana nunca mais viu a menina e passou o Dia das Mães acampada na porta da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, em Brasília, segurando um cartaz com a foto de Elena.
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Alguns pais optam por cair na clandestinidade para não ter de entregar o filho às autoridades. É o caso de uma mãe brasileira que hoje é procurada pela polícia internacional e pediu para ter sua identidade preservada. Seu filho deveria ter sido repatriado para a Suécia, onde vive o pai do garoto, mas ela fugiu. Em função disso, foi expedida uma ordem internacional de prisão contra ela. Localizada por ISTOÉ, aceitou contar sua história por e-mail. Identificou-se como R.B. “Estamos vivendo dias e meses de completo terror. Meu filho tem apenas 7 anos e está em pânico, com medo de ser levado e nunca mais me ver”, escreveu ela. R.B. chegou a obter a guarda provisória do filho na Justiça brasileira, alegando que deixou a Suécia seguindo orientação da Embaixada, onde o pai da criança teria assinado a autorização para retorno do filho ao Brasil. O Itamaraty respondeu à ISTOÉ que não comenta este caso ou outros relacionados à Convenção e que os consulados e embaixadas apenas apoiam a Secretaria Nacional dos Direito Humanos comparecendo a audiências judiciais e juntando informações sobre os casos.
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São 87 as nações signatárias do pacto de Haia – o Japão e os países islâmicos estão entre os que não assinaram –, mas a interpretação de cada uma diverge bastante. “A Alemanha, por exemplo, raramente devolve as crianças”, afirma o desembargador catarinense Jorge Antonio Maurique. A advogada paulista Jacy Raduan, 32 anos, sentiu isso na pele. Ela tem dupla nacionalidade e foi fazer uma pós-graduação na Alemanha, onde conheceu o ex-marido. O casal teve dois meninos, hoje com 3 e 5 anos. Em 2008, a família se mudou para o Brasil. “Mas meu marido não se adaptou e voltou sozinho para a Alemanha”, conta. Ela obteve o divórcio e a guarda das crianças. No ano passado, porém, quando levou os filhos para visitar o pai na Alemanha, recebeu o que chama de “golpe baixo”: o ex-marido entrou com uma ação e ganhou imediatamente a guarda dos garotos. Jacy acionou a Convenção no Brasil, mas não tem esperança de recuperá-los. Ela explica que na Alemanha existe um órgão burocrático chamado Jugendamt, uma espécie de juizado de menores. “Esse órgão toma todas as decisões e a Justiça alemã homologa. É uma coisa horrorosa”, diz ela.
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Jacy se viu obrigada a voltar a morar em Baden-Baden para ter um mínimo contato com as crianças. “Não posso dormir uma noite com meus filhos. Só posso vê-los sob a vigilância do pai ou um segurança do governo alemão”, relata. “O fato é que a Alemanha precisa de crianças. Nos próximos 50 anos, a população do país terá uma redução de 15 milhões de habitantes”, esclarece a advogada, que se especializou em direito internacional. “Na prática, o Jugendamt rouba os filhos de estrangeiros”, acusa Jacy. Procurados por ISTOÉ, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos preferiu não se pronunciar sob a alegação de segredo de Justiça dos casos. No Congresso Nacional está parada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transfere da Justiça Federal para as estaduais os casos envolvendo a Convenção de Haia. Enquanto isso, a professora Eliana Marz tenta organizar a associação “As mães de braços vazios” que lutará para que elas consigam ter seus filhos de volta.
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

DPU/BA atua junto à Justiça Federal para retorno de menor ao país.



NOTÍCIAS

DPU/BA atua junto à Justiça Federal para retorno de menor ao país




Salvador, 06/06/2012 – A demora das autoridades portuguesas em pronunciar-se sobre a decisão da Justiça brasileira e efetivar a repatriação ao Brasil de M.C.B., seis anos, levou o defensor federal João Paulo Lordelo a solicitar à Justiça Federal a intimação pessoal do pai da menor, José Eurico Rodrigues Santana.
A criança foi levada a Portugal no dia 19 de dezembro de 2011, horas depois de ter sido proferida decisão liminar que determinou a discussão da guarda da menor no país europeu.  Acatando recurso da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), o Tribunal Regional da 1ª Região cassou a liminar no dia seguinte, mas MCB já havia saído do país. Agora, somente o entendimento diplomático entre os dois países poderá trazer a menina de volta.
Segundo Lordelo, caso a Justiça acate o pedido, o Ministério Público Federal poderá apresentar ação penal contra Santana pelo crime de desobediência.  "A ida da menor a Portugal ocorreu por força de uma medida liminar, mas a sua permanência é ilegal, tendo em vista que esta mesma medida liminar foi suspensa, sendo determinado o seu retorno ao Brasil", disse o defensor.
Diplomacia
As autoridades brasileiras informaram que têm se esforçado para solucionar o caso, mas até o momento Portugal não deu indícios de cooperação. Em um comunicado à Defensoria, a coordenadora Patrícia Lamego, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, informou que o órgão só foi informado sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão quando a criança já tinha deixado o território nacional.
Reforçando a evidência de que a liminar foi concedida ex-ofício pela juíza de primeiro grau, o que é vedado por lei, Patrícia Lamego realçou que pedidos de tutela antecipada não são apresentados pela União nos casos de sequestro internacional de menores, a não ser que a criança encontre-se em situação de grave risco à saúde física ou psicológica. “Decisões de natureza liminar, proferidas na primeira instância judicial, têm caráter precário e podem inviabilizar a negociação de salvaguardas”, explicou a coordenadora.
Entenda o caso
 A disputa por M.C.B. começou em janeiro de 2011, quando a mãe da menor informou ao ex-companheiro sobre a intenção de permanecer definitivamente no Brasil. Adriana tinha conseguido uma autorização de José Eurico para visitar a família e deveria permanecer até 6 de fevereiro daquele ano. Porém, segundo relatou, em virtude dos maus tratos que sofria do então companheiro e da ausência de organismos de proteção à mulher no país europeu, decidiu não retornar.
José Eurico Santana, pai da menor, entrou então com um pedido de busca e apreensão perante o governo português, que reconheceu a retenção ilícita de M.C.B. no Brasil. Atendendo ao pedido de Cooperação Jurídica Internacional, a União iniciou um processo para que a menor retornasse a Portugal.
Em decisão liminar proferida no dia 19 de dezembro pela juíza substituta Ana Carolina Dias Lima Fernandes, da 11ª Vara, a Justiça Federal entendeu que a guarda tinha de ser discutida no país europeu. Assim que soube da sentença, José Eurico embarcou com a filha para a Europa.
Para o defensor, a decisão da juíza foi precipitada. “Não houve sequer uma audiência de conciliação nem foi possibilitada a produção de provas. Além disso, o pedido de antecipação de tutela não havia sido formulado pela União”, afirmou.
Comunicação Social DPGU


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8514&catid=79&Itemid=220

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Enfim, reconheceram que a juíza "meteu o pé na poça"!!! SINTO VERGONHA DESSA DECISÃO TER SIDO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA. 
Espero que o Ministério das Relações Exteriores agilize o retorno de Maria Clara!!! 
Fé em Deus sempre!!!!

terça-feira, 5 de junho de 2012

Defensoria vai pedir intimação pessoal do pai à Justiça.

Terça, 05 de Junho de 2012 - 11:00
Caso Maria Clara: Defensoria vai pedir intimação pessoal do pai à Justiça
por Cláudia Cardozo
http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/43897-caso-maria-clara-defensoria-vai-pedir-intimacao-pessoal-do-pai-a-justica.html


O defensor público federal João Paulo Lordelo solicitou à Justiça Federal a intimação pessoal do português José Eurico Santana, pai da menina Maria Clara Botelho, de seis anos, que foi repatriada a Portugal em dezembro de 2011. Lordelo impetrou com o pedido devido a demora do pronunciamento das autoridades portuguesas sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que revogou a decisão da 11ª Vara, a Justiça Federal, que determinou a repatriação da menina. O TRF-1, na liminar, decidiu que Maria Clara deve voltar imediatamente para o Brasil.

Em entrevista ao Bahia Notícias, Lordelo afirmou que caso a Justiça acate o pedido, o Ministério Público Federal poderá mover uma ação penal contra Eurico Santana pelo crime de desobediência. “No meu entendimento, Eurico Santana precisa ser penalizado de alguma forma por descumprir uma decisão judicial”, afirma Lordelo. Ele explica que a permanência de Maria Clara no país lusitano é ilegal, já que a liminar do TRF-1 determina a volta da menina para o Brasil. De acordo com ele, a União, através da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), mensalmente entra em contato com as autoridades de Portugal para notificar o caso e que não tem recebido respostas.

A assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União afirmou que a SDH só foi notificada sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão quando a criança já tinha deixado o território nacional. A secretaria, em um comunicado à Defensoria, alega que pedidos de tutela antecipada não são apresentados pela União nos casos de sequestro internacional de menores, a não ser que a criança encontre-se em situação de grave risco à saúde física ou psicológica. A coordenadora da SDH Patrícia Lamego explicou no comunicado que “decisões de natureza liminar, proferidas na primeira instância judicial, têm caráter precário e podem inviabilizar a negociação de salvaguardas”.

Alienação Parental: O defensor público afirmou que Maria Clara foi submetida a uma perícia em Portugal através uma ação que Eurico Santana move em seu país pela guarda da criança. O defensor afirmou que o laudo, apesar de ter sido feito pela defesa de Eurico, é favorável a Adriana por comprovar a alienação parental. Ele destacou que a perícia constatou que Maria Clara sente medo do pai e tem receio de manifestar a saudade da mãe e perguntar sobre ela. Adriana Botelho, mãe de Maria Clara, afirmou que não tem como se defender em Portugal nesta ação por não ter condições de arcar com os custos de um advogado lusitano e que não conseguiu o apoio do Brasil para se defender desta ação in loco. Adriana disse também que na última semana conseguiu estabelecer contato com a filha através da internet, pelo serviço do Messenger, mas ressaltou que as conversas com a filha são monitoradas pelo pai e que tem curta duração. De acordo com Botelho, a conversa com a filha não dura mais de 10 minutos e que a menina está sempre no colo do pai e que por vezes cochicha no ouvido da filha e a deixa inibida.
http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/43897-caso-maria-clara-defensoria-vai-pedir-intimacao-pessoal-do-pai-a-justica.html