quinta-feira, 7 de junho de 2012

DPU/BA atua junto à Justiça Federal para retorno de menor ao país.



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DPU/BA atua junto à Justiça Federal para retorno de menor ao país




Salvador, 06/06/2012 – A demora das autoridades portuguesas em pronunciar-se sobre a decisão da Justiça brasileira e efetivar a repatriação ao Brasil de M.C.B., seis anos, levou o defensor federal João Paulo Lordelo a solicitar à Justiça Federal a intimação pessoal do pai da menor, José Eurico Rodrigues Santana.
A criança foi levada a Portugal no dia 19 de dezembro de 2011, horas depois de ter sido proferida decisão liminar que determinou a discussão da guarda da menor no país europeu.  Acatando recurso da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), o Tribunal Regional da 1ª Região cassou a liminar no dia seguinte, mas MCB já havia saído do país. Agora, somente o entendimento diplomático entre os dois países poderá trazer a menina de volta.
Segundo Lordelo, caso a Justiça acate o pedido, o Ministério Público Federal poderá apresentar ação penal contra Santana pelo crime de desobediência.  "A ida da menor a Portugal ocorreu por força de uma medida liminar, mas a sua permanência é ilegal, tendo em vista que esta mesma medida liminar foi suspensa, sendo determinado o seu retorno ao Brasil", disse o defensor.
Diplomacia
As autoridades brasileiras informaram que têm se esforçado para solucionar o caso, mas até o momento Portugal não deu indícios de cooperação. Em um comunicado à Defensoria, a coordenadora Patrícia Lamego, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, informou que o órgão só foi informado sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão quando a criança já tinha deixado o território nacional.
Reforçando a evidência de que a liminar foi concedida ex-ofício pela juíza de primeiro grau, o que é vedado por lei, Patrícia Lamego realçou que pedidos de tutela antecipada não são apresentados pela União nos casos de sequestro internacional de menores, a não ser que a criança encontre-se em situação de grave risco à saúde física ou psicológica. “Decisões de natureza liminar, proferidas na primeira instância judicial, têm caráter precário e podem inviabilizar a negociação de salvaguardas”, explicou a coordenadora.
Entenda o caso
 A disputa por M.C.B. começou em janeiro de 2011, quando a mãe da menor informou ao ex-companheiro sobre a intenção de permanecer definitivamente no Brasil. Adriana tinha conseguido uma autorização de José Eurico para visitar a família e deveria permanecer até 6 de fevereiro daquele ano. Porém, segundo relatou, em virtude dos maus tratos que sofria do então companheiro e da ausência de organismos de proteção à mulher no país europeu, decidiu não retornar.
José Eurico Santana, pai da menor, entrou então com um pedido de busca e apreensão perante o governo português, que reconheceu a retenção ilícita de M.C.B. no Brasil. Atendendo ao pedido de Cooperação Jurídica Internacional, a União iniciou um processo para que a menor retornasse a Portugal.
Em decisão liminar proferida no dia 19 de dezembro pela juíza substituta Ana Carolina Dias Lima Fernandes, da 11ª Vara, a Justiça Federal entendeu que a guarda tinha de ser discutida no país europeu. Assim que soube da sentença, José Eurico embarcou com a filha para a Europa.
Para o defensor, a decisão da juíza foi precipitada. “Não houve sequer uma audiência de conciliação nem foi possibilitada a produção de provas. Além disso, o pedido de antecipação de tutela não havia sido formulado pela União”, afirmou.
Comunicação Social DPGU


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8514&catid=79&Itemid=220

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Enfim, reconheceram que a juíza "meteu o pé na poça"!!! SINTO VERGONHA DESSA DECISÃO TER SIDO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA. 
Espero que o Ministério das Relações Exteriores agilize o retorno de Maria Clara!!! 
Fé em Deus sempre!!!!

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