quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Esquizofrenias do judiciário brasileiro.

Caso Maria Clara: Para presidente da Ajufe, ação de mãe contra juíza é 'indevida' e 'será rejeitada' por CNJ
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, enviou nota ao Bahia Notícias em que defende a juíza substituta da 11ª Vara Federal da Bahia, Ana Carolina Dias Lima Fernandes, acusada pela mãe da menina Maria Clara, Adriana Botelho, repatriada em Portugal, de ter cometidos erros no processo que tratava de busca e apreensão da criança. Para ele, a medida disciplinar contra a juíza soteropolitana é “totalmente indevida” e “será rejeitada de plano”, por não estar “caracterizada qualquer infração funcional ou abuso de poder”. Adriana abriu uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada por, de acordo com ela, não ter observado que não havia pedido da União para repatriar a criança  e não ter analisado danos psicológicos à criança e familiares. Em resposta, Nino Toldo pontua que o processo “foi movido pelo Estado Brasileiro, através da Advocacia-Geral da União com o objetivo de que fosse dado cumprimento à Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, tratado internacional ao qual o Brasil aderiu”. Segundo o presidente da entidade, o objetivo da convenção é evitar que um dos pais altere o domicílio para outro país e leve consigo os filhos sem a concordância do outro genitor. “Nesse caso, a Convenção determina o retorno da criança ao país de origem, onde mantinha residência habitual, para que a Justiça desse país decida quem deve ficar com a guarda dos filhos em comum e autorizar, eventualmente, a mudança de domicílio pretendida”, diz o comunicado. De acordo com o magistrado, o Brasil “foi provocado” a devolver a criança. A devolução da criança só pode ser recusada se existir grave risco de o retorno causar perigos de ordem física ou psíquica e ela. “Segundo avaliação psicológica realizada pela Vara de Família em Salvador, a criança convivia de forma amorosa com o pai, não existindo risco em seu retorno ao país de origem, local onde sempre viveu, frequentou sua escola e construiu sua vida”, garante. 

Nino Toldo assegura que a decisão foi proferida “com todas as formalidades legais e nos limites do pedido formulado, sendo assegurada às partes a ampla defesa e o contraditório”. “É natural que decisões judiciais desagradem a uma ou outra das partes de um processo, como no caso. Esse descontentamento, buscando a revisão da decisão, deve ser veiculado dentro do processo, por meio dos recursos previstos em lei, e não por meio de ataques pessoais ou de medidas disciplinares contra o juiz prolator da decisão”, replica. 

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Caro Dr. Nino Toldo,gostaria de saber se para emitir opiniões a respeito do processo o senhor se dignou a lê-lo. No meu caso, envolvia agressões físicas e psicológicas por parte do genitor de minha filha, tanto em Portugal, onde inclusive fui internada, como aqui no Brasil altura em que  denunciei o meu ex-marido na DEAM. Entendo perfeitamente o teor da Convenção de Haia,o que não compreendo é a sua aplicação sem a analise contextual dos fatos ao caso concreto. Enquanto ser humano, sou detentora de direitos, como a dignidade, a integridade física e psicológica, direitos esses que foram peremptoriamente  violados pelo genitor da minha filha. O fato é que sequer fui ouvida, não tive qualquer  direito de defesa. Além disso,  a liminar proferida pela juíza (às vésperas do recesso do judiciário), horas depois foi cassada pelo TRF, pelo Des. Amílcar Machado,que entendeu que a liminar foi concedida extra petita, o que é vedado pelo artigo 273 CPC, portanto a juíza errou. Mais que isso, atualmente existe uma ordem  judicial que determina o retorno imediato de MARIA CLARA ao Brasil, porém,até o presente momento Portugal não se dignou a cumprir a decisão proferida aqui no Brasil, ferindo  de todo, o princípio da reciprocidade que rege as convenções internacionais. O senhor tem conhecimento da existência de um laudo pericial forense feito em Portugal, que atesta que minha filha tem medo  do genitor? De demonstrar o amor que sente por mim,? Isso se resume a um doloroso processo de alienação parental que minha filha, uma criança de apenas 7 anos está sendo submetida.
Gostaria de saber, se porventura eu for a Portugal pleitear a guarda de minha filha, se o Estado brasileiro garante suporte financeiro para fazer face as custas judiciais? Outra questão relevante, é a minha integridade física, porque fui ameaçada de morte pelo meu ex-cônjuge.
Caro sr., inúmeras mulheres brasileiras  estão sendo vítimas de toda sorte de violência e ameaça por parte dos seus companheiros aqui e no exterior.Brasileiras são mortas, violentadas de todas as formas e o Estado brasileiro nada faz por essas mulheres, mães e cidadãs. Até quando vai essa esquizofrenia do judiciário brasileiro em não reconhecer a realidade, até quando vão ficar divagando, idealizando uma realidade fantasiosa, que em nada coaduna com a dura realidade. Qual o pais sério permitiria que um estrangeiro que descumpre ordem judicial entrasse no país ( de férias), e saísse livremente? Lamentavelmente, só o Brasil! Hoje concordo com o que dizia o genitor da minha filha: "O Brasil, é uma república das bananas!!!!"

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