Posteriormente, essa decisão foi revogada no TRF, pelo Desembargador Federal José Amilcar Machado, em 20/12/2011,que ordenou o retorno imediato da minha filha ao Brasil. Porém, já era tarde, em questão de algumas horas que entreguei minha filha no Consulado Português, meu ex-marido já tinha conseguido tira-la do país.
Aliás, meu ex-marido desde o dia 11/12 já comemorava com os amigos no facebook, e todos parabenizaram-no pela vitória .
Como é possivel ele ter tido conhecimento da decisão da juiza com tantos dias de antecedencia?
Por que a juiza houve por bem deferir o pedido em decisão interlocutória, sem que houvesse requerimento para tanto?
Por que a juiza concedeu a tutela ex officio, sem que a parte interessada a tivesse requerido, o que é vedado pelo Art. 273 do Código de Processo Civil?
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Abaixo,passo a citar trechos da decisão do TRF.
"Do exame dos autos, verifica-se que a antecipação de tutela foi concedida de oficio pela MMª. Juíza a quo.""De acordo com a inicial da ação ordinária de busca, apreensão e restituição da menor(fls. 37/68), a União requereu, tão somente, o deferimento de medida cautelar para que fosse determinada a proibição da Ré e de sua filha de se ausentarem do país, sem que houvesse autorização judicial."" Liminar que foi deferida às fls. 61, proibindo a Ré de levar sua filha Maria Clara Botelho Santana para fora do país, ou de permitir que terceiros o façam, salvo expressa autorização em contrário deste Juízo.""Posteriormente, às fls. 154/155 dos autos principais, o Ministerio Público Federal manifestou-se pela intimação das partes para informarem as provas que pretendiam produzir.""Como se constata, a relação de fato necessária ao deferimento da antecipação da tutela vindicada, sequer encontra-se completa, o que tambem desautoriza o decreto antecipatório da medida."
"Desta forma, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão impugnada e determino o retorno imediato da menor a genetriz."" Dê-se conhecimento dessa decisão ao juízo recorrido da Seção Judiciária da Bahia, para o imediato cumprimento."
Por que não tive direito à ampla defesa, de contraditar provas produzidas contra mim?
Por que não realizou-se uma audiência para que as partes fossem ouvidas?
E por fim, por que a juiza proferiu essa decisão um dia antes do recesso do judiciário???
Até o presente momento, MARIA CLARA não retornou ao Brasil, e não consegui obter qualquer notícia de minha filha. Espero que a justiça brasileira , que o Estado brasileiro atue com empenho para fazer cumprir a decisão do TRF, e desejo, firmemente que Portugal aja com a mesma reciprocidade para com o Brasil.
Onde está a minha filha????
A luta continua!!!
Força Adriana!! Deus é maior e vc vai conseguir sua filha de volta. Beijo se cuida!! Tou rezando por vcs!
ResponderExcluirTenha fé que tudo vai dá certo. André NTI
ResponderExcluirtenha fé DEUS esta no comando sua filha vai voltar...força bj.
ResponderExcluirAdriana, Deus está olhando por você...Tenha fé e acredite. Em breve sua filha estará ao seu lado ( se assim for a vontade do Pai).
ResponderExcluirOro por você... Força!