terça-feira, 27 de dezembro de 2011

CASO MARIA CLARA: Onde está a minha filha???

Sou Adriana Rocha Botelho,a mãe de MARIA CLARA de 6 anos, que foi levada para Portugal pelo pai português após uma decisão no dia 19/12/2011 da juiza substituta da 11ª vara federal, Ana Carolina Dias Lima Fernandes.
Posteriormente, essa decisão foi revogada no TRF, pelo Desembargador Federal José Amilcar Machado, em 20/12/2011,que ordenou o retorno imediato da minha filha ao Brasil. Porém, já era tarde, em questão de algumas horas que entreguei minha filha no Consulado Português, meu ex-marido já tinha conseguido tira-la do país.
Aliás, meu ex-marido desde o dia 11/12 já comemorava  com os amigos no facebook, e todos parabenizaram-no pela vitória .
Como é possivel ele ter tido conhecimento da decisão da juiza com tantos dias de antecedencia?

Por que a juiza houve por bem deferir o pedido em decisão interlocutória, sem que houvesse requerimento para tanto?

Por que a juiza concedeu a tutela ex officio, sem que a parte interessada a tivesse requerido, o que é vedado  pelo  Art. 273 do Código de Processo Civil?
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


Abaixo,passo a citar trechos da decisão do TRF.
"Do exame dos autos, verifica-se que a antecipação de tutela foi concedida de oficio pela MMª. Juíza a quo."
"De acordo com a inicial da ação ordinária de busca, apreensão e restituição da menor(fls. 37/68), a União requereu, tão somente, o deferimento de medida cautelar para que fosse determinada a proibição da Ré e de sua filha de se ausentarem do país, sem que houvesse autorização judicial."
" Liminar que foi deferida às fls. 61, proibindo a Ré de levar sua filha Maria Clara Botelho Santana para fora do país, ou de permitir que terceiros o façam, salvo expressa autorização em contrário deste Juízo."
"Posteriormente, às fls. 154/155 dos autos principais, o Ministerio Público Federal  manifestou-se pela intimação das partes para informarem as provas que pretendiam produzir."
"Como se constata, a relação de fato necessária ao deferimento da antecipação da tutela vindicada, sequer encontra-se completa, o que tambem desautoriza o decreto antecipatório  da medida."
"Desta forma, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão impugnada e determino o retorno imediato da menor a genetriz."
" Dê-se conhecimento dessa decisão ao juízo recorrido da Seção Judiciária da Bahia, para o imediato cumprimento."


Por que não tive direito à ampla defesa, de contraditar provas produzidas contra mim?
Por que não realizou-se uma audiência para que as partes fossem ouvidas?
E por fim, por que a juiza proferiu essa decisão um dia antes do recesso do judiciário???

Até o presente momento, MARIA CLARA não retornou ao Brasil, e não consegui obter qualquer notícia de minha filha. Espero que a justiça brasileira , que o Estado brasileiro atue com empenho para fazer cumprir a decisão do TRF, e desejo, firmemente que Portugal aja com a mesma reciprocidade para com o Brasil.

Onde está a minha filha????

A luta continua!!!



4 comentários:

  1. Força Adriana!! Deus é maior e vc vai conseguir sua filha de volta. Beijo se cuida!! Tou rezando por vcs!

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  2. Tenha fé que tudo vai dá certo. André NTI

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  3. tenha fé DEUS esta no comando sua filha vai voltar...força bj.

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  4. Adriana, Deus está olhando por você...Tenha fé e acredite. Em breve sua filha estará ao seu lado ( se assim for a vontade do Pai).
    Oro por você... Força!

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Obrigada pelo seu comentário.