sábado, 31 de dezembro de 2011

CASO MARIA CLARA: Comunicação Social DPGU

Salvador, 21/12/2011 – Acatando pedido da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), o desembargador do TRF da 1ª Região José Amilcar Machado cassou a liminar que concedeu, no dia anterior, a guarda da menor M.C.B., seis anos, ao pai português, José Eurico Rodrigues Santana. Mas a medida não chegou a tempo de impedir a saída da criança do país e será necessário, agora, entendimento diplomático para a solução do caso.

O recurso apresentado pelo defensor público federal João Paulo Lordelo foi impetrado ontem (20), com auxílio da defensora Tatiana Aragão, lotada na DPU de 1ª Categoria no Distrito Federal. De acordo com Lordelo, “houve uma precipitação porque não foi marcada sequer uma audiência de conciliação nem foi possibilitada a produção de provas que demonstrassem ser mais seguro para a saúde física e psicológica da criança permanecer no Brasil”.

Do mesmo modo, em sua decisão, o desembargador federal considerou que a antecipação da tutela foi concedida de ofício pela magistrada, o que é vedado por lei. Além disso, ele avaliou que seriam necessárias, para esse caso, a produção de prova pericial e a avaliação psicológica e psicossocial da mãe.

A criança é brasileira, chegou a morar em Portugal com os pais, hoje separados, e estava em Salvador acompanhada da mãe, Adriana Rocha Botelho, 37, há pelo menos um ano. No entanto, em decisão liminar proferida pela juíza substituta Ana Carolina Dias Lima Fernandes, da 11ª Vara, a Justiça Federal entendeu que a guarda tem que ser discutida em Portugal. Assim que soube da decisão, na segunda-feira (19), José Eurico embarcou com a filha para a Europa.

Sobre os efeitos da decisão que cassou a liminar, o defensor ponderou que a Justiça Federal não tem jurisdição sobre o território português. “A União será intimada da decisão para que tome as medidas cabíveis ao retorno da menina. Resta saber se Portugal vai cooperar. É uma questão diplomática”, concluiu.

Violência

No final de dezembro do ano passado, Adriana conseguiu uma autorização de José Eurico para visitar a família no Brasil. Pelo acordo, deveria permanecer até 6 de fevereiro deste ano. Porém, segundo relatou, em virtude dos maus tratos que sofria do então companheiro e da ausência de organismos de proteção à mulher no país europeu, decidiu não retornar.

O último incidente de violência teria acontecido em janeiro, quando o ex-marido esteve no Brasil. Na ocasião, Adriana registrou queixa na Delegacia da Mulher. No mesmo período, por meio de decisão liminar da Justiça Estadual, a brasileira ganhou a guarda provisória da menina. José Eurico, então, decidiu entrar com o pedido de busca e apreensão da menor perante o governo português, que reconheceu retenção ilícita de M.C. no Brasil.

Por iniciativa do Estado português, foi formulado pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é um dos signatários. Sem meios para custear um advogado, Adriana procurou a Defensoria Pública da União na Bahia em setembro.

Comunicação Social DPGU


Um comentário:

  1. Voce conhece a Convencao sobre os direitos da crianca?
    Por favor entre em contato comigo, talvez possamos nos ajudar.
    Onde encontro seu email pessoal?
    Grata

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